De acordo com a Lei federal 12933/13, para usufruir do benefício da meia entrada como estudante, é necessário estar portando a carteira de identificação estudantil, conhecida como DNE (Documento Nacional do Estudante). Essa carteira é um modelo único nacionalmente padronizado e deve estar em conformidade com as normas estabelecidas pela lei.
O DNE é emitido por entidades estudantis reconhecidas, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e os Diretórios Acadêmicos. Ele contém informações essenciais, como nome completo, foto, data de nascimento, nome da instituição de ensino e prazo de validade.
Portanto, para garantir o direito à meia entrada, certifique-se de possuir o DNE em mãos ao adquirir seu ingresso na portaria como manda a Lei. É importante lembrar que outros documentos, como comprovante de matrícula ou carteirinhas de estudante de instituições específicas, podem não ser aceitos para concessão do benefício.
Dessa forma, ao apresentar o DNE válido no modelo unificado, você poderá usufruir da meia entrada conforme estabelecido pela legislação.
Caso ainda tenha dúvidas, recomenda-se entrar em contato com o emissor responsável pelo DNE para confirmar os requisitos necessários e garantir uma experiência tranquila na aquisição do ingresso. Ah, e lembre-se de que as instituições de ensino de qualquer nível não estão autorizadas a emitir carteirinhas, cuidado! Portar documento falso é crime!
Espero ter esclarecido suas dúvidas. Aproveite o evento!